Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) que recentemente apresentou as alegações finais no processo que apura o envolvimento de servidores (e ex-servidores) da gestão do ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), em fraudes na merenda escolar no município, nessa terça-feira (31), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas da Secretaria de Administração de Campina Grande, no exercício de 2014. Na época a pasta era comandada pelo ex-secretário Paulo Roberto Diniz, que também é investigado na Operação Famintos, no âmbito da Justiça Federal.

No documento, o MPF pede a condenação do ex-secretário de Administração da prefeitura campinense, Paulo Roberto Diniz, e dos ex-secretários de Educação, Rodolfo Gaudêncio, Iolanda Barbosa (ex-cunhada de Romero e ex-titular da Educação) e Verônica Bezerra (Educação); além de mais 17 investigados. Nas alegações são apontados crimes de organização criminosa, fraude licitatória, peculato e corrupção passiva (para alguns investigados), a depender dos investigados. Vale lembrar que o atual prefeito de Campina Grande até o ano passado era fiel defensor da ex-cunhada de Romero e ex-titular da Educação, Iolanda Barbosa. “Eu confio completamente na lisura do processo que foi tomado pela ex-secretária Iolanda Barbosa”, dizia Bruno Cunha Lima sobre a idoneidade de Iolanda, que teve o pedido de condenação pelo MPF.

O MPF aponta supostos desvios na merenda superiores a R$ 11 milhões e coloca o ex-secretário Paulo Roberto Diniz como “líder” do suposto grupo. “O denunciado Paulo Roberto Diniz de Oliveira, consciente e voluntariamente, exerceu a liderança do núcleo político da organização criminosa, desde 2013, atuando diretamente nos contatos com o líder do núcleo empresarial, Frederico de Brito Lira, em ação coordenada para dispensar indevidamente as licitações, frustrar-lhes o caráter competitivo e viabilizar o desvio dos recursos públicos em benefício das empresas da ORCRIM”, relata a procuradora da República, Acácia Suassuna.

TCE-PB – Sobre a decisão do TCE, a corte alega que o ex-secretário não apresentou procedimentos licitatórios indispensáveis para comprovar a realização de gastos na ordem de R$ 7,2 milhões. Na defesa, o ex-gestor alegou a existência de contratos anteriores ao exercício. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Blog do Dércio